Decreto nº 48.324, de 20 de junho de 1960.

Concede equiparação aos cursos agrícolas técnicos de Zootecnia e de Lacticínios, do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias “Fernando Costa”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 55, da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

Decreta:

Artigo único. É concedida a equiparação dos Cursos Agrícolas Técnicos de Zootecnia e de Lacticínios do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias “Fernando Costa”, com sede na cidade de Pirassununga, no Estado de S. Paulo.

Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho