Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 48.324, de 20 de junho de 1960.
Concede equiparação aos cursos agrícolas técnicos de Zootecnia e de Lacticínios, do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias “Fernando Costa”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 55, da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,
Decreta:
Artigo único. É concedida a equiparação dos Cursos Agrícolas Técnicos de Zootecnia e de Lacticínios do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias “Fernando Costa”, com sede na cidade de Pirassununga, no Estado de S. Paulo.
Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho