DECRETO Nº 48.328, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que mencionada, no Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, necessários ao Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos de propriedade de Florípedos Maria de Jesus, Rui Batista Santiago, Manoel Henrique Bernardo e Luiz Homem da Costa, respectivamente, com as seguintes áreas: 11 hectares e 88 ares - 8 hectares, 46 ares e 87 centiares - 8 hectares, 45 ares e 87 centiares e 30 hectares, 20 ares e 14 centiares, sendo a primeira parcial e as demais totais, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Agricultura sob nº 55.792-58.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação da área da Escola Agricultura de Rio Pomba.
Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Verba 4.0.00 - Investimentos, Consignação 4.3.00 - Desapropriação, Subconsignação 2) Aquisição ou desapropriação de terras para ampliação da área da Escola de Iniciação Agrícola de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, na importância de Cr$2.000.000,00, atribuída àquele Ministério no corrente ano.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho