DECRETO Nº 48.239, DE 21 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Eládio Abelaira a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos no lugar denominado Rio dos Mosquitos, distrito e município de Japoatã, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eládio Abelaira a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos no lugar denominado Rio dos Mosquitos, distrito e município de Japoatã, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero , que tem um vértice a quatro mil e trinta e cinco metros no rumo verdadeiro de oitenta e um graus dez minutos noroeste (81º10’NW); da foz do rio dos Mosquitos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e noventa metros (990m), vinte e oito graus vinte e oito minutos noroeste (28º28’NW); cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis graus cinqüenta metros (5.650m), cinqüenta e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (56º50’NW) novecentos e quinze metros (915m), trinta e oito graus quatorze minutos sudeste (38º14’SE); cinco mil quatrocentos e noventa metros (5.490m), cinqüenta e sete graus dezoito minutos nordeste (57º18’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho