DECRETO Nº 48.330, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Sanches Júnior a pesquisar água mineral do município de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Ricardo Sanches Júnior a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio N. S. da Aparecida - Bairro do Tevó, Distrito e município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares oitenta e três ares e setenta e dois centiares (7,8372ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a dezenove metros (19m), no rumo magnético de quarenta graus nordeste (40ºNE), do meio da ponta da Estrada do Aralú sôbre o córrego do Tevó e os lados a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e seis metros (606m), dez graus noroeste (10ºNW); duzentos e vinte e sete metros (227m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudeste (84º30’SE); quinhentos e cinqüenta e quatro metros (554m), oito graus sudoeste (8ºSW); cinqüenta e seis metros (56m), sessenta graus sudoeste (60ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho