DECRETO Nº 48.332, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza a Siderúrgica Pinheiros Ltda. a pesquisar minério de fero no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Pinheiros Ltda. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Eugenia Perpetua dos Santos, situados no lugar denominado Palmital no distrito e município de Cláudio Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares cinqüenta ares e setenta e seis centíares (7,5076 ha), delimitada por um quadrado de duzentos e setenta e quatro metros (274m) de lado. Que tem um vértice a cento e sessenta metros e cinqüenta centímetros (160,50m) no rumo magnético de sessenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (68º50’SE) do canto nordeste (NE) da casa de Eugenia Perpetua dos Santos, e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes rumos magnéticos: setenta graus sudeste (70ºSE) e vinte graus sudoeste (920ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho