DECRETO Nº 48.334, DE 21 DE JUNHO DE 1960.

Concede à Pereira & Alves Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Pereira & Alves Ltda, constituída por contrato de vinte e oito (28) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), alterado pelo de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e sessenta (1960) com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho