DECRETO Nº 48.338, DE 21 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Bendito Ferreira Lopes a pesquisar argila e caulim no município  de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar a argila e caulim, em terrenos propriedade da São Paulo Light Serviços de Eletricidade, distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e setenta e sete hectares (177ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875m), no rumo verdadeiro de doze graus e trinta minutos nordeste (12º30’NE); do marco quilométrico número oitenta e quatro (km 84), da rodovia Casa Grande-Mogi das Cruzes e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW); mil setecentos e setenta e setenta metros (1.770m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho