Decreto nº 48.339, de 21 de junho de 1960.

Autoriza o cidadão Brasileiro Raul Gualberto Alvarenga a pesquisar mica no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Gualberto Alvarenga a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cachoeira, distrito de Virgolândia, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares (54ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m), no rumo magnético de trinta e dois graus quinze minutos nordeste (32º15’NE), da confluência do Córrego da Jordelina com o Córrego da Cachoeira e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE), seiscentos metros (600m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); novecentos metros (900m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); seiscentos metros (600m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho