DECRETO Nº 48.340, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Demuner a pesquisar mica e pedras coradas no município de Galileia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Demuner a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos de propriedade do Estado no lugar denominado Córrego do Divino, distrito do Divino das Laranjeiras, municípios de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (182,50m), no rumo magnético de setenta graus sudeste (70ºSE), do canto sudeste (SE) de sua casa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), dois graus noroeste (2ºNW); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), oitenta graus noroeste (80ºNW); oitocentos e cinquenta metros (850m), sul (S); seiscentos e cinquenta metros (650m) cinquenta e oito graus trinta minutos nordeste (58º30’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização dica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer as substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho