Decreto nº 48.341, de 21 de junho de 1960.

Autoriza o cidadão Brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar silimanita e diamante, nos municípios de Grão Mogol e Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar silimanita e diamante, no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º, do art. 11, do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934 (Código de Águas), no trecho dêsse rio, situado nos distritos de Cristália e Virgem da Lapa, municípios de Grão Mogol e Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, e compreendido na faixa de 16.500m (dezesseis mil quinhentos metros) de comprimento e 300m (trezentos metros) de largura, com a área de 495ha (quatrocentos e noventa e cinco hectares) contada desde a barra do córrego Santana na divisa com o município de Minas Novas, até a barra do rio Salinas na divisa dos municípios de Virgem da Lapa e Coronel Murta.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho