Decreto nº 48.342, de 21 de junho de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Costa Rodrigues a pesquisar minério de manganês no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Costa Rodrigues a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Eulálio Costa Lima, no lugar denominado Riacho Sêco, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte metros, no rumo magnético de oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º30’NE), do marco quilométrico número quinhentos e trinta e quatro (km 534) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oitenta graus noroeste (80ºNW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), dez graus nordeste (10ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

(Nº 14.321 - 13-4-60 - Cr$255,00).