DECRETO Nº 48.347, DE 21 DE JUNHO DE 1960.

Declara caduca o Decreto nº 8.862, de 26 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a caducidade do Decreto número oito mil, oitocentos e sessenta e dois (8.862), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que conceder a Ricardo Martins do Nascimento autorização para lavrar turmalina no município de Conselho Pena, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho