DECRETO Nº 48.348, DE 21 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar calcário e mármore, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar calcário e mármore, em terrenos de propriedade de Helena Pinheiro Machado Tolosa Bianchini e outros, no lugar denominado Andorinhas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares e vinte e cinco ares (455,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus e vinte minutos sudeste (83º20’SE) da confluência de ribeirão Andorinhas no rio Pardo, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e duzentos metros (3.200m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); mil metros (1.000m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º30’NW); mil metros (1.000m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste.(74º30’NW); mil metros (1.000m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); mil trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (1.387,50m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º30’SW); mil duzentos metros (1.200m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 3º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.560,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho