DECRETO Nº 48.349, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Concede à Pedrinco S.A. - Pedreiras e Indústria de Concreto autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Pedrinco S.A. - Pedreiras e Indústria de Concreto, constituída por assembléia de 21 de junho de 1956, arquivada sob nº 4.378 no Registro de Comércio da Comarca de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, alterada pela assembléia extraordinária de 26 de outubro de 1959, com sede na cidade de Nova Friburgo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho