DECRETO Nº 48.357, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Renova o Decreto nº 42.078, de 19 agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogáveis de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Narciso Ferreira de Andrade, pelo Decreto número quarenta e dois mil e setenta e oito (42,078) de dezenove de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete(1957). Para pesquisar bauxita e leucita no distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiro (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho