DECRETO Nº 48.358, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Rodrigues da Cunha a pesquisar quartzo e mica, no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Rodrigues da Cunha a pesquisar quartzo e mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado São Pedro, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e sete hectares e oitenta ares (137,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo magnético vinte e dois graus noroeste (22ºNW) da confluência do córrego São Pedro no ribeirão Norete, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), oeste (W); quinhentos e quinze metros (515m), trinta e oito graus quinze minutos sudoeste (38º15’SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), vinte e cinco graus trinta minutos sudeste (25º30’SE); novecentos e cinco metros (905m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE); setecentos e sessenta metros (760m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.380) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho