decreto nº 48.359, de 22 de junho de 1960.
Dispõe sôbre a inclusão de cargos na Parte Permanente do Quadro I da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro I, Parte Permanente, III - cargos isolados de Provimento Efetivo, do Conselho Nacional de Estatística, seis (6) cargos isolados de provimento efetivo, sendo três (3) de Assistente-Redator, padrão D, e três (3) de Assistente-Laboratorista, padrão K.
Art. 2º Os cargos a que se refere o anterior se destinam à regularização de situações, a as quais se farão por apostila nos títulos dos ocupantes.
Art. 3º As disposições dêste Decreto prevalecerão a partir de 12 de janeiro de 1960, data da publicação do Decreto nº 47.606, de 9 de janeiro de 1960.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão