DECRETO Nº 48.361, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar minério de manganês no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade do Condomínio do Imóvel Funil, no Sítio Funil, situado no distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e setenta e seis hectares e quatorze ares (376,14ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com a barra do córrego Cotia de Cima, afluente pela margem esquerda do rio Ribeira do Iguape, e os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e quarenta metros (1.440m), Leste (E); quatrocentos e dez metros (410m), Norte (N); dois mil, cento e trinta metros (2.130m), Leste (E); mil e novecentos metros (1.900m), Sul (S); dois mil trezentos metros (2.300m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); seiscentos metros (600m), dez graus nordeste (10ºNE) o sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o Art. 2º do citado Regulamento ou de outra substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.770,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho