DECRETO Nº 48.364, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannette a pesquisar calcário e mármore, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannette a pesquisar calcário e mármore, em terrenos devolutos, no lugar denominado Andorinhas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e sessenta hectares dois ares e cinqüenta centiares (360,025ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudeste (83ºSE) da confluência do ribeirão Andorinhas no rio Pardo, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil duzentos metros (3.200m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), trinta graus sudeste (30ºSE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil, seiscentos e dez cruzeiros (Cr$3.610,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho