DECRETO Nº 48.367, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca, a pesquisar minério de chumbo no município de Macaúbas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minério e chumbo em terrenos de propriedade dos herdeiros e sucessores de Lino de Araújo Barreto e Francisco Ramos dos Santos, no lugar denominado Fazenda Tiros, distrito de Boquira, município de Macaúbas, Estado da Bahia, numa área de vinte hectares e vinte e cinco ares (20,25ha) delimitada por um retângulo, que tem sua amarração a mil duzentos e oitenta e sete metros e setenta centímetros (1.287,70m), no rumo verdadeiro de oito graus noroeste (8ºNW), da confluência dos córregos da Barriguda e dos Coronas e os lados a partir dessa amarração, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1000), oitenta e um metros (81m), oito graus noroeste (8ºNW);dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta e dois graus nordeste (82ºNE); oitenta e um metros (81m), oito graus sudeste (8ºSE) e mil quinhentos metros (1.500m), oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho