DECRETO Nº 48.368, de 22 de junho de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Costa Rodrigues a pesquisar minério de manganês, no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Costa Rodrigues a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Eulálio Costa de Lima, no lugar denominado Rato Branco, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a dois mil cento e sessenta metros (2.160m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW) do marco quilométrico quinhentos e vinte e nove (Km 529) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, localizado próximo à Estação de Saúde, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’SW) e oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho