DECRETO Nº 48.373, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto no município de Traipú, Estado de Alagoas.

O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto em terrenos de sua propriedade, de José Gomes dos Santos, dos herdeiros de Manuel Paulo da Silva, de Martins Vieira dos Santos e Outros, Situados no lugar denominado Manueis, distrito de Ponciano, município de Taipu, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e seis centiares (499,9696ha), delimitada por um quadrado, com dois mil e trinta e seis metros (2.036m) de lado, que tem um vértice a setecentos e setenta e cinco metros (755m) no rumo magnético de setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º30’NW) do centro da solteira, do portal da Capela de N. S. da Conceição, do povoado de Manueis, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: sul (S) e Leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30 320, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho