DECRETO Nº 48.374, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Concede à M. Dedini S.A. Metalúrgica autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à M. Dedini S.A. Metalúrgica, constituída por escritura arquivada sob nº 48.524, alterada pela assembléia extraordinária de 21 de novembro de 1959, arquivada sob nº 155.879, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Piracicaba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho