DECRETO Nº 48.375, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Dispõe sôbre a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que se contém no Processo nº 127.161-58, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarado que a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, a que se refere o Ato de 5 de março de 1928, do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sob inspeção permanente nos têrmos do art. 20 do Decreto número 20.179, de 6 de julho de 1931 e reconhecida conforme interpretação dada ao Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, pelo Parecer nº 156-39 do Conselho Nacional de Educação, passou a ser mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo, nos têrmos da Lei Estadual nº 5.015, de 6 de dezembro de 1958.
Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
José Pedro Ferreira da Costa