decreto nº 48.376, de 22 de junho de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Apucarana, no Estado do Pará.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

José Pedro Ferreira da Costa