DECRETO Nº 48.381, DE 22 DE JUnHO DE 1960.

Retifica o art. 1º do Decreto nº 47.128, de 27 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número quarenta e sete cento e vinte e oito (47.128), de vinte e sete (27) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Luiz do Nascimento a pesquisar ouro e diamante em terrenos de sua propriedade de Luiz Daniel do Nascimento, no imóvel Arrenogado, nos distritos de INHAL, Senador Mourão e Olhos d’Agua, municípios de Diamantina e Bacaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área quatrocentos e setenta hectares (470ha), delimitada por uma taxa de vinte e seis mil metros (26.000m) de comprimento, por cento e oitenta e um metros (181m) de largura, à margem esquerda do rio Jequitinhonha, contada para jusante, a partir da confluência do córrego Água Verde no rio Jequitinhonha até à confluência do córrego Inhacica Grande no mesmo rio Jequitinhonha, excluídos os terrenos reservados do mesmo rio e de domínio público.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º A presente retificação do decreto não fica sujeita ao pagamento da a taxa prevista pelo Código de Minas, e será transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho