DECRETO Nº 48.383, DE 22 JUNHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Santos Marques a pesquisar quartzo no município de Paratinga, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Santos Marques a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de João José de Souza e outros no lugar denominado Morrinhos da Lagoa da Catinga, distrito e município de Paratinga, Estado da Bahia, numa área de cento e oito hectares e sessenta ares (108,60ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e oitenta e quatro metros (884m) no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus nordeste (85ºNE) da confluência do córrego de Santo Onofre com o rio São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e sessenta metros (860m), doze graus trinta minutos noroeste (12º30’NW); mil e oitenta metros (1.080m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); mil e cem metros (1.100m), quinze graus trinta minutos sudeste (15º30’SE); mil cento e quarenta metros (1.140m), oitenta e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (86º50’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho