DECRETO Nº 48.384, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Concede à Minas de Antonina S.A., Produção e Exportação de Minérios de Ferro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Minas de Antonina S.A., Produção e Exportação de Minérios de Ferro, com sede nesta Capital e constituída em assembléia geral realizada a 27 de janeiro de 1960, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho