DECRETO Nº 48.390, DE 22 DE JUNHO DE 1960.

Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto nº 44.172, de 26 de junho de 1958, que regulamentou a Lei número 3.385-A, de 13 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número MTIC 116.656-59,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º do Decreto nº 44.172, de 26 de julho de 1958,o seguinte:

“Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, os segurados em gôzo de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença contribuirão para o respectivo Instituto, sôbre os respectivos proventos, na base percentual em vigor para os demais segurados”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos