Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.391, DE 23 DE JUNHO DE 1960.
Declara de utilidade pública a Venerávek Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 29.331, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão