DECRETO Nº 48.393, DE 23 DE junho DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Guzatti a pesquisar talco no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Guzatti a pesquisar talco, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rio do Pouso, distrito e município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares e oitenta e nove ares (10,89ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final do caminhamento, que partindo do marco de cimento armado à margem da Estrada de Ferro Tereza Cristina, com as iniciais T.B. 12 no trecho Tubarão-Orleães, apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e três metros (93m), vinte e três graus e sete minutos noroeste (23º07’NW); vinte e dois metros (22m), norte (N); oitenta e dois metros (82m), vinte e cinco graus trinta e nove minutos nordeste (25º39’NE); quinhentos metros (500m), quarenta quatro graus trinta e sete minutos nordeste (44º37’NE); A partir dêsse vértice, o retângulo envolvente da área assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiro: mil e cem metros (1.100m), quarenta e sete graus e quatro minutos nordeste (47º07’NE); noventa e nove metros (99m), quarenta e dois graus cinqüenta e seis minutos noroeste (42º56’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho