DECRETO Nº 48.394, DE 23 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Pires de Abreu a pesquisar calcário no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica Autoriza o cidadão brasileiro João Pires de Abreu a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Granja, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e sessenta ares (4,60ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e seis metros (486m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (55º40’SE), do marco quilométrico número cinco (Km 5) da rodovia Sete Lagoas-Cachoeira dos Macacos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30’NE); cento e sessenta metros (160m), cinco graus trinta minutos sudeste (5º30’SE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW); trezentos metros (300m), seis graus noroeste (6ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho