DECRETO Nº 48.396, DE 23 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza a Siderúrgica Itatiáia S.A. a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Itatiáia S.A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Alvino Ferreira de Morais no lugar denominado Serra de Itatiaiuçu, distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e sessenta metros (660m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’SW) da confluência da Grota do Pião com a Grota Seca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e oito graus sudeste (28ºSE); quatrocentos metros (400m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho