decreto nº 48.398, de 23 de junho de 1960.
Autoriza a emprêsa de mineração Koche & Floriani a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de Mineração Koche & Floriani a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de propriedade de Lauro Floriani no imóvel denominado Fazenda do Tributo, distrito de Correa Pinto, município de Lages, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um retângulo, que têm um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo magnético de oitenta graus nordeste (80ºNE) da confluência do arroio do Inferninho com o rio Tributo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); mil duzentos metros (1.200m), nove graus noroeste (9º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho