DECRETO Nº 48.399, DE 23 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minério de manganês, no município de Caetité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minério de manganês nos lugares denominados Sítio Atolado e Guaribas da Fazenda das Barrocas, de propriedade respectivamente, de Jovino José Ribeiro e sua mulher e de Clemente José de Santana e sua mulher, no distrito de Brejinho das Ametistas, município de Caetitê, Estado da Bahia, numa área de vinte e nove hectares, noventa e seis ares e sessenta e nove centiares (29,9669ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de concreto situado na confluência de duas grotas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros (52,80m), vinte e dois graus trinta e sete minutos sudeste (22º37’SE); noventa e nove metros e dez centímetros (99,10m), sessenta graus e sete minutos sudoeste (60º07’SW); cinqüenta e dois graus e setenta centímetros (52,70m), setenta e seis graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (76º57’SW); cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros (52,60m), trinta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste (32º44’SW); setenta e quatro metros (74m), onze graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (11º52’SW); cento e noventa e um metros e dez centímetros (191,10m), oito graus vinte e sete minutos sudeste (8º27’SE); trezentos e oitenta e três metros e sessenta centímetros (383,60), sessenta e três graus vinte e um minutos sudoeste (63º21’SW); cento e trinta e quatro metros e vinte centímetros (134,20m), quarenta e três graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (43º59’SW); cento e vinte e um metros e dez centímetros (121,10m), quarenta e oito graus cinqüenta e três minutos sudeste (48º53’SE); sessenta e cinco metros (650m), cinqüenta graus onze minutos sudoeste (50º11’SW); setenta e seis metros e noventa centímetros (76,90m), trinta graus quarenta e seis minutos noroeste (30º46’NW); quarenta e sete metros e quarenta centímetros (47,40m), doze graus quarenta e dois minutos nordeste (12º42’NE); duzentos e noventa metros e cinqüenta centímetros (290,50m), trinta e três graus trinta e seis minutos nordeste (33º36’NE); duzentos e vinte e três metros e cinqüenta e centímetros (223,50m), trinta e três graus e quarenta cinco minutos noroeste (33º45’NW); cento e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (146,50m), trinta e quatro graus e dezenove minutos noroeste (34º19’NW); noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (92,50m), quarenta e seis graus e quatro minutos nordeste (46º04’NE); trezentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (382,50m), oitenta e três graus e vinte e dois minutos nordeste (83º22’NE); cento e sessenta e oito metros e vinte centímetros (168,20m), oitenta e nove graus e doze minutos nordeste (89º12’NE); duzentos e treze metros e trinta e dois centímetros (213,32m), oitenta graus cinqüenta e um minutos nordeste (80º51’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho