DECRETO N

DECRETO N. 48.404 – DE 23 DE JUNHO DE 1960

Renova o Decreto nº 43.013, de 8 de janeiro de 1958

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Cirilo Lourenço de Araújo pelo decreto  número quarenta e três mil e treze (43.013) de oito (8) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito, (1958), para pesquisar feldspato no município de Maricá, Estado  do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho