DECRETO Nº 48.407, DE 23 DE JUNHO DE 1960.

Autorização a Siderúrgica Itatiáia S.A. a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Itatiáia S.A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Serra do Itatiaiuçu, distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares (90ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético de dois graus sudoeste (2ºSW) da confluência do córrego do Brejinho com o córrego da Chacrinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30’SE); quinhentos metros (500m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho