DECRETO Nº 48.408, DE 23 DE JUNHO DE 1960.

Concede autorização à Cooperativa União de Crédito Popular, com sede Capital do Estado de São Paulo, para alterar o seu estatuto social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12,alínea b do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa União de Crédito Popular, com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída de conformidade com a autorização contida no Decreto nº 39.186, de 15 de maio de 1956, publicado no Diário Oficial Federal de 28 de junho de 1956, autorizada a adotar as modificações estatutárias aprovada em sua Assembléia Geral de 5 de outubro de 1959, após o que deverá, na forma e no prazo da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho