DECRETO Nº 48.413, DE 23 DE JUNHO DE 1960.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Água Limpa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 3 de julho de 1959, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, em tôda a sua extensão, as águas do curso dágua “Água Limpa”, que se acha incluído no município de Pratópolis e é tributário pela margem direita do rio São Marcos.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho