DECRETO Nº 48.420, DE 24 DE JULHO DE 1960.

Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias a construção da barragem-auxiliar do rio Pium-i, integrante do aproveitamento de energia hidráulica da corredeira de Furnas, no rio Grande, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à Central Elétrica de Furnas S.A. pelo Decreto nº 41.899, de 26 de julho de 1957, e autorizada a citada concessionária a promover a desapropriação das referidas áreas de terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra, abaixo relacionadas, figuradas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura e constantes do processo D. Ag. nº 107-60, necessários à construção da barragem-auxiliar do rio Pium-i, integrante do aproveitamento de energia hidráulica da corredeira de Furnas, no rio Grande, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à Central Elétrica de Furnas S.A:

1 - Área de 636.600m2 (seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Pereira Leite, no município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, figurada na planta RA2-6747-R1.

2 - Área de 92.900m2 (noventa e dois mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Saturnino de Castro Lemos, no município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, figurada na planta RA4-6735-R1.

Art. 2º Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra constantes dêste decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho