Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.422, de 24 de junho de 1960.
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e situada em Bauru, no Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
José Pedro Ferreira da Costa