decreto nº 48.422, de 24 de junho de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e situada em Bauru, no Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

José Pedro Ferreira da Costa