Decreto nº 48.425-A, de 24 de junho de 1960.

Transfere da Prefeitura Municipal de Cordisburgo para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.421, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favoravelmente às medidas,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., a concessão para distribuir energia elétrica no município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da referida Prefeitura Municipal que, no momento, existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, ficam desvinculados da concessão ora transferida.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Cordisburgo só poderá retirar do serviço os bens e instalações desvinculados, à medida que forem sendo substituídos por instalações semelhantes da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. e mediante a autorização prevista no artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas, bem como o programa de substituição progressiva das instalações existentes;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agrivultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º A concessão, ora transferida, fica subordinada às demais determinações do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

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DECRETO Nº 48.425, DE 24 DE JUNHO DE 1960.

Transfere da Prefeitura Municipal de Cordisburgo para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A a concessão para distribuir energia elétrica no município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Em seguida ao Art. 6º, na data ONDE SE :

Rio de Janeiro, 24 de junho ...

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Brasília, 24 de junho ...