decreto nº 48.427, de 24 de junho de 1960.
Legaliza a ampliação de instalações da Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca, em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que ficou caduco o Decreto nº 42.960, de 31 de dezembro de 1957, pela não apresentação dos projetos nos prazos nêle insertos;
CONSIDERANDO que já foram realizadas as obras previstas, com as exigências regulamentares agora cumpridas,
decreta:
Art. 1º Fica legalizada a ampliação das instalações da Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca, consistente na montagem de um grupo Diesel elétrico em Curvelo, Estado de Minas Gerais, cuja autorização foi concedida pelo Decreto nº 42.960, de 31 de dezembro de 1957, que caducou em virtude do não cumprimento dos prazos regulamentares inscritos no mesmo.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho