DECRETO Nº 48.431, DE 27 DE JUNHO DE 1960.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômica da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Maringá, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Maringá, no Estado do Paraná.

Brasília, 27 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

José Pedro Ferreira da Costa