DECRETO Nº 48.432, DE 27 DE JUNHO 1960.
Renova o Decreto nº 43.011, de 8 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605 de 09 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Vinício da Veiga pelo decreto número quarenta e três mil e onze (43.011), de oito (8) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar volframita no município de Pequi, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho