DECRETO Nº 48.433, DE 27 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno em Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a fazer a cessão à Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais, de uma área de terreno de 12.945 (doze mil novecentos e quarenta e cinco) metros quadrados, a ser desmembrada dos terrenos sob a jurisdição do Ministério da Guerra, da extinta Coudelaria Minas Gerais, naquela Cidade, e, tudo mais de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 31.331-59 Gab. MG.

Art. 2º A área em apreço destina-se à construção da Estação de Tratamento Dágua da Cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys

S. Paes de Almeida