Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.434, DE 27 DE JUNHO DE 1960.
Concede autorização para o funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Agrimensura da Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Brasília, em 27 de julho de 1960; 139º da Independência 72º da República.
Juscelino Kubitschek
José Pedro Ferreira da Costa