DECRETO Nº 48.434, DE 27 DE JUNHO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Agrimensura da Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Salvador, Capital do Estado da Bahia.

Brasília, em 27 de julho de 1960; 139º da Independência 72º da República.

Juscelino Kubitschek

José Pedro Ferreira da Costa