DECRETO Nº 48.436, DE 28 DE JUNHO DE 1960.

Declara sem efeito o Decreto nº 46.696, de 20 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.696, de 20 de agôsto de 1959, que transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys