Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.438, de 26 de junho de 1960.
Altera o Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), aprovado pelo Decreto nº 48.127, de 19 de abril de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
<<Anexos>>