decreto nº 48.440, de 28 de junho de 1960.

Introduz modificações no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, aprovado pelos Decretos nº 30.163, de 13 de novembro de 1951 e número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É dada a seguinte redação ao art. 36, ao título do Capítulo VIII e ao art. 69, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951.

“Art. 360 -

a) .............................................................................................................................................

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...........................................................................................................................................................

g) do Batalhão da Guarda Presidencial”.

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“Cap. VIII

Do Batalhão da Guarda Presidencial”

“Art. 69. Os uniformes do Batalhão da Guarda Presidencial”.

Art. 2º É dada a seguinte redação ao título do Cap. VIII e ao art. 82 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, alterado pelo art. 11 do Decreto número 43.254, de 24 de fevereiro de 1958.

“Cap. VIII

Descrição das peças dos uniformes do Batalhão da Guarda Presidencial”.

“Art. 82. Os uniformes especiais do Batalhão da Guarda Presidencial são ...”.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Odylio Denys